O silêncio que custa caro
35% das mulheres já sofreram assédio no trabalho. O que os dados revelam e o que as organizações são obrigadas a fazer a respeito
No texto anterior desta série, vimos como os números de representatividade feminina variam muito dependendo de qual andar da empresa você está medindo. Agora chegamos a um dado que não depende de setor, porte ou política de diversidade: o assédio sexual no trabalho ainda é uma realidade para uma em cada três mulheres brasileiras.
A pesquisa Trabalho Sem Assédio 2025, conduzida pela Think Eva em parceria com o LinkedIn e que ouviu mais de 3 mil profissionais em todo o Brasil, revela que 35% das mulheres já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho. Uma em cada seis vítimas (16,7%) pediu demissão após o ocorrido. Isso significa que o assédio não apenas fere a dignidade: ele retira as mulheres do mercado, compromete carreiras e esvazia organizações de talento.
O perfil das vítimas também revela uma lógica cruel de poder econômico: mais de 65% das mulheres que relataram ter sofrido assédio possuem renda de até cinco salários mínimos. Aquelas com remuneração superior a R$ 15 mil representam apenas 10% das vítimas. Quanto mais vulnerável a posição, maior a exposição ao risco.
O que acontece com quem passa por isso
Andréa Chicri Matiassi, psicóloga e psicanalista da Afya Contagem, descreve o que acontece no plano psíquico de quem é forçada a sair. “Para quem é forçada a sair, os impactos imediatos costumam incluir choque, sensação de injustiça, abalo na autoestima e dúvidas sobre a própria competência. Muitas passam a vivenciar sintomas de ansiedade, depressão ou até traços de estresse pós-traumático”, diz. E para quem fica? “A convivência com o agressor ou com uma estrutura que não oferece proteção gera hipervigilância, medo, dificuldade de concentração e queda de produtividade. Com o tempo, esse cenário pode evoluir para burnout, ansiedade crônica, depressão e sintomas persistentes de trauma”, acrescenta.
Agora, o detalhe que talvez seja o mais revelador de todos: apenas 10% das mulheres que sofreram assédio acionaram os canais formais de denúncia das empresas. Não é omissão por desinteresse. É omissão por medo e por uma lógica social que ainda funciona contra as vítimas.
Segundo Andréa, o medo de retaliação é central. “Muitas temem perder o emprego, serem isoladas ou vistas como ‘problemáticas’, especialmente quando dependem daquele trabalho. Some-se a isso a vergonha e a culpa, alimentadas por uma cultura que responsabiliza a vítima e faz com que ela duvide da própria percepção. Romper a cultura do silêncio, portanto, não significa apenas estimular denúncias individuais, mas transformar o modo como as relações de poder, os discursos e as instituições se organizam em torno do corpo e da palavra das mulheres”.
O que a lei exige e o que acontece se a empresa ignorar
O Brasil possui uma legislação relativamente robusta nessa matéria. A Lei 14.457/2022, o Programa Emprega + Mulheres, tornou obrigatória a implementação de canais de denúncia eficazes e treinamentos de prevenção ao assédio em empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
O advogado e professor de direito da Afya Sete Lagoas, Igor Alves Noberto Soares, detalha o que a lei exige na prática. Segundo ele, a norma obriga a implementação de canal de denúncia eficaz e acessível, com garantia de anonimato e apuração imparcial dos fatos. “A norma também prevê a aplicação de medidas disciplinares caso a conduta seja confirmada, além da promoção de treinamentos periódicos no prazo de 12 meses”, diz Soares.
E o que acontece quando a empresa ignora? “As consequências jurídicas podem incluir denúncias perante o Ministério do Trabalho, além do ajuizamento de ações destinadas a responsabilizar a empresa, com possíveis condenações ao pagamento de indenizações coletivas ou individuais, reconhecimento de rescisão indireta e aplicação de multas administrativas”, destaca.
Vale lembrar que a omissão do empregador pode se manifestar de diversas formas: ignorar denúncias, deixar de investigar os fatos, proteger o investigado, permitir retaliações contra a vítima ou expô-la de maneira agressiva. Todas essas condutas são passíveis de responsabilização.
O 8 de março precisa ir além de flores e campanhas
O DataSenado, em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, já apontou que o assédio no ambiente profissional figura entre as principais formas de violência vivenciadas por mulheres fora do espaço doméstico. Não é um tema periférico. É central.
Então, quando uma empresa faz uma campanha bonita para o Dia Internacional da Mulher e não tem canal de denúncia funcionando, não treinou seus gestores no último ano e não investigou o relato que chegou seis meses atrás, ela não está celebrando as mulheres. Está performando.
No próximo texto, vamos falar sobre o que as organizações que levam a sério essa pauta estão fazendo na prática, e o que os dados de personalidade e liderança revelam sobre por que o teto de vidro ainda resiste.
