O risco psicossocial como ativo financeiro
Que tal desmontar o rótulo de “mimimi” e mostrar por que prevenir riscos psicossociais pesa menos no caixa do que remediar depois da fiscalização?
Em 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal suspendeu por 90 dias a aplicação de multas sobre os itens da NR-1 que tratam de riscos psicossociais. A notícia circulou rápido nos times de RH e compliance, quase sempre com a mesma leitura equivocada: a fiscalização parou. Não parou. A decisão, do ministro André Mendonça na ADPF 1316, suspendeu a punição, não a obrigação. A norma continua em vigor, a exigência de mapear e gerenciar riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos permanece, e o prazo de 90 dias vence por volta de 23 de setembro, após passar pelo referendo do plenário do STF marcado para a sessão virtual de 7 a 18 de agosto.
É nesse cenário, mais nebuloso do que a manchete sugere, que conversamos com Ricardo Queiroz, fundador da Flora Insights, startup especializada em diagnóstico e gestão de riscos psicossociais ocupacionais.
A fiscalização punitiva da NR-1 sobre riscos psicossociais estava prevista para começar em 26 de maio de 2026. Liminares suspenderam a aplicação de multas, primeiro para empresas ligadas à Fiesp, depois, em junho, de forma nacional pelo STF. Como interpretar esse cenário? É hora de desacelerar as ações?
Essa suspensão não invalida a legalidade nem a necessidade de fazer a gestão de riscos psicossociais. Ela atua apenas sobre a questão punitiva imediata, as multas.
Sempre alerto as lideranças que a autuação do Ministério do Trabalho é a ponta do iceberg; representa o momento em que quase tudo na organização já falhou. A exposição ao risco psicossocial é sentida muito antes no caixa da empresa: ineficiência operacional, custo elevado com pessoas, exposição jurídica. A fiscalização, na prática, só formaliza e documenta que há irregularidade, o que vira munição contra a própria empresa em ações futuras.
Quando a organização age antecipadamente, não está assumindo custo, está reduzindo custo. O vício mais comum das grandes empresas brasileiras é olhar para saúde mental só sob a ótica de cumprir tabela e atender exigência regulatória. Ao empurrar o mapeamento com a barriga, a empresa perde a janela de intervenção preventiva e é forçada a agir de modo corretivo. E aí o investimento necessário é imensamente maior do que teria sido para manter a estrutura saudável desde o início.
Dados do Ministério da Previdência Social mostram 472.328 afastamentos por transtornos mentais em 2024, alta de 68% sobre 2023, e o número mais recente, de 2025, já passa de 546 mil, novo aumento de quase 16%. Isso é mais sofrimento real, ou é sofrimento que finalmente está sendo diagnosticado e registrado?
O crescimento é real e expressivo. A explicação vai além das normas regulamentadoras: a própria natureza do trabalho mudou. Historicamente físico, operacional, hierárquico, hoje o trabalho é eminentemente cognitivo e relacional: atenção constante, comunicação ininterrupta, interação complexa, terreno muito mais propício ao desgaste psicológico crônico.
Diferentemente de um acidente físico típico, visível, o risco psicossocial é silencioso. Mas a ciência e a gestão atual já conseguem mapear essa causalidade por meio do nexo causal e de instrumentos técnicos robustos. É aí que está a importância da Avaliação de Riscos Psicossociais: é o único instrumento capaz de diferenciar um caso isolado, como o sofrimento pessoal por razões particulares, de um quadro crônico e sistêmico, em que um grupo inteiro adoece por causa do ambiente organizacional.
Um estudo da Universidade de Oxford mostra que empresas com políticas consistentes de saúde mental obtêm, no ano seguinte, melhora de 13% na eficiência operacional, além de ganhos em faturamento e valorização de marca.
Diagnóstico de risco psicossocial é ferramenta de prevenção real ou documento pensado para blindar a empresa numa ação trabalhista? As duas coisas podem coexistir, mas qual pesa mais nas empresas que você atende?
Olhar para a saúde mental como proteção jurídica é legítimo e saudável. O agronegócio e a indústria tradicional já se protegem contra riscos físicos, químicos e biológicos por meio de registro e conformidade, e o risco psicossocial precisa seguir a mesma lógica. A proteção jurídica impede que a empresa seja responsabilizada por problemas que não causou e comprova que mantém políticas ativas e estruturadas.
A saúde mental só passará a ser tratada com seriedade quando as organizações traduzirem sua importância para a linguagem que a diretoria entende: indicadores e finanças. Se o RH demonstrar, de forma empírica, que erro operacional, falha de comunicação, turnover e custo de recontratação estão associados à deterioração psicossocial da equipe, a postura muda na hora. São os chamados custos invisíveis. O preconceito do “mimimi” existe porque a liderança projeta o risco psicossocial como problema pessoal e privado que o funcionário trouxe de casa. A Avaliação de Riscos Psicossociais serve para traçar essa linha: separa o sofrimento pessoal dos fatores ambientais que a própria empresa gera.
Se “o futuro da gestão é humano” só vira prática obrigatória via lei e multa, isso diz alguma coisa incômoda sobre como o “humano” é tratado quando não tem consequência jurídica?
O futuro será, por pura necessidade prática, centrado no ser humano. A automação vai escalar exponencialmente as ferramentas de execução analítica, mas a última milha do trabalho, como a validação ética, a convicção, a tomada de decisão estratégica, continuará dependendo do julgamento humano.
Temos um traço cultural de esperar a lei pegar para ganhar tempo, em vez de investir de forma autônoma nas melhores estruturas organizacionais. As empresas mais maduras, e que já registram as melhores performances operacionais e financeiras, são justamente aquelas que não esperam a caneta da lei se impor para começar a desenhar ambientes focados na integridade de suas pessoas.
As multas administrativas do Ministério do Trabalho são baratas se comparadas ao custo operacional do turnover e do erro técnico gerado pelo cansaço mental. O verdadeiro perigo não é a multa. É ter, em documento público, o registro oficial de que a empresa sabia e não agiu.
Thaeo responde
G: Thæo, alguma passagem histórica sobre punição suspensa e obrigação que continua valendo?
T: Uma, meu caro, do direito canônico medieval, que separava com clareza dois conceitos que a discussão da NR-1 hoje confunde: a culpa e a pena. Um pecado podia ter sua pena suspensa, por indulgência, por misericórdia do confessor, por circunstância atenuante, sem que isso apagasse a culpa em si. A obrigação moral de emenda continuava de pé mesmo quando a penitência era adiada. Suspender o castigo nunca foi, na doutrina, o mesmo que absolver o ato. É exatamente a distinção que a decisão do STF traça entre sanção e obrigação, e que Queiroz reafirma: a multa pode esperar noventa dias. O dever, não.
ATENÇÃO! PRESTE MUITA ATENÇÃO!
Ricardo Queiroz participa, no dia 19 de agosto, às 10h30, da palestra Gente no Centro da Operação: Gestão das Relações do Trabalho e Bem-Estar no Agronegócio, com Pedro Shiozawa (MD, PhD – Chief Scientist do GPMH) e Alaide Bruno (CEO da Alabrun Consultoria e Serviços)
